A partir de agora as licitações públicas gaúchas não poderão mais exigir “comprovada experiência anterior” dos licitantes.
. A cautela dos órgãos públicos generalizou a exigência, mas ela se transformou em reserva de mercado.
CLIQUE AQUI para ler o parecer do conselheiro César Miola, do TCE do RS, aprovado sem voto divergente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário