O ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior decidiu suspender, a partir desta quinta-feira a exigência de Licença de Importação para produtos dos 24 capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul, que constavam da medida que entrou em vigor na última segunda-feira . A decisão foi anunciada durante entrevista coletiva realizada no ministério da Fazenda, com o ministro interino do MDIC, Ivan Ramalho, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
. Com a decisão, a partir desta quinta-feira, as importações desses produtos voltam a ser como eram antes. "Com a revogação da medida, quando a importação for registrada no sistema não será solicitada a licença automática", explicou Ivan Ramalho.
. Os produtos que exigem licença de importação não automática – cerca de 10% da pauta – continuam exigindo a emissão de LI, como é o caso de material usado ou de produtos que gozem de algum benefício tributário, conforme estabelece a lei (conheça a lei (CLIQUE EM CIMA0 cujo teto principal é a Portaria Secex nº 25, de 27 de novembro de 2008.
Um comentário:
Impressionante o amadorismo mostrado pelo governo federal para tratar de algo tão banal, mas também, eles só se preocupam com fantasias ideológicas e a realidade está muito longe das mesmas. Vejam só ao que estão reduzindo nosso país, agora que há a necessidade de profissionais competentes, temos um bando de neófitos tomando decisões absurdas!
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