No início da noite desta segunda-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça do RS esteve reunido para analisar denúncia contra Daniel Luiz Bordignon oferecida pelo Ministério Público Estadual, sob a acusação de que o ex-prefeito praticou crime contra as finanças públicas (processo nº 70025301193).
. O Ministério Público denuncia Bordignon pela assunção de obrigação no último ano de seu mandato como prefeito de Gravataí, crime este capitulado no artigo 359-C do Código Penal: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa". A pena é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
. A denúncia-crime foi oferecida pelo Ministério Público no dia 10 de julho deste ano e tramita no Órgão Pleno do Tribunal, em razão do foro privilegiado a quem tem direito Bordignon por exercer mandato de deputado estadual. O processo segue o rito da lei 8.038/90 sob a relatoria do desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que notificou o acusado para que apresentasse defesa prévia.
. A denúncia entrou na pauta desta segunda-feira para que o tribunal deliberasse sobre o seu recebimento, rejeição ou improcedência. Analisadas a peça acusatória do MP e a manifestação de Bordignon, o Pleno do TJ deliberou por unanimidade pelo recebimento da denúncia. Com isto, agora haverá citação do acusado para que arrole testemunhas, prazo para produção de provas, pedido de diligências, alegações finais até o julgamento de mérito.
. Portanto, inicia-se mais uma pendenga judicial para Bordignon, que recentemente teve o registro de sua candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral. O ex-prefeito também responde a uma ação de improbidade administrativa, cuja sentença que suspendeu seus direitos políticos por três anos é objeto de recurso ao Tribunal de Justiça.
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