Gilmar Mendes diz não a sigilo em investigação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, não tem medo do debate. Diz que isso faz parte da missão do homem público, mas não esperava tanta polêmica sobre o habeas corpus que concedeu ao banqueiro Daniel Dantas no caso Satiagraha, no recesso judiciário de julho. Nesta entrevista ao Correio, ele fala da agenda do STF, repleta de casos polêmicos, um dos quais está em andamento, a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Mendes defende a participação do Ministério Público nas investigações criminais, mas condena veementemente os abusos. “Não podemos aceitar investigações secretas.”

. Mendes também considera uma página virada o episódio do grampo do qual foi vítima, juntamente com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), pois, mesmo que não tenha sido esclarecido, serviu para o tribunal estabelecer regras mais rígidas para a escuta telefônica. “De alguma forma, eu tenho a impressão de que se modelou uma superpolícia ou uma superagência de espionagem, que parecia estar acima do bem e do mal. E, depois dos episódios que nós passamos a conhecer, parece-me confirmar esse juízo. Por desmandos administrativos, descontrole, falta de autoridade, o fato é que nós tivemos esse coquetel explosivo produzido, independentemente das intencionalidades. O fato é que ao colocarmos isso em xeque, essa armação que era de barro se quebrou”, avalia.

ENTREVISTA GILMAR MENDES


A escuta telefônica passou a ser a principal ferramenta de investigação. Isso virou um problema?
O tribunal tem avançado tendo em vista esse balanceamento, essa ponderação. De um lado, o combate à impunidade, claro, como nós queremos; de outro, o respeito aos direitos e garantias individuais. Hoje, nós temos uma criminalidade extremamente complexa e o tribunal entendeu que isso poderia ser feito de forma corrente, sem um limite. Hoje nós vimos que, às vezes, algumas investigações se projetam por quatro anos e aí já se vem entendendo que é abusivo. Esses dias, o STJ entendeu que são 15 dias e mais 15. E que, portanto, o que ultrapassou disso já seria prova ilícita. Nós ainda não chegamos a esse ponto, nesse caso específico julgado agora, nesse caso da operação que envolveu juízes, o caso do juiz do STJ. O tribunal entendeu que agora qualquer prorrogação tem que ter uma comunicação específica. Portanto, não pode haver uma mera requisição formal. Portanto, terá que ter um ato que depois será aferido. São tentativas de fazer valer e respeitar os direitos e garantias individuais.

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