Após conceder uma liminar determinando que a deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB) retirasse uma comunidade do Orkut e um vídeo do YouTube, o juiz Ricardo Hermann, da 1a zona eleitoral da capital gaúcha, mudou sua decisão e liberou a candidata à prefeitura da responsabilidade pelo material veiculado na Internet.
. Para o juiz, não há evidências de favorecimento da candidata e do seu conhecimento prévio sobre o conteúdo das páginas, além de não ter havido comprovação de que a origem do material fosse o partido ou a própria candidata. Para o juiz, a propaganda eleitoral na Internet tem peculiaridades que a distinguem dos meios tradicionais.
. O processo foi motivado por uma denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral. O julgamento do mérito foi feito na quarta-feira e suspende a liminar expedida em 18 de julho pelo próprio juiz.
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