O nepotismo é proibido no RS, mas não o nepotismo cruzado

Há três anos, aqui mesmo, denunciei que 11 dos então 34 ministros do governo do PT praticavam descarado nepotismo, já que mantinham parentes em cargos públicos comissionados. E isto que nem sequer foram incluídos na lista as ex-mulheres, como na época era o caso do ministro JoséDirceu.

. O caso volta ao debate, agora no RS, diante da denúncia feita do conselheiro Aderbal Amorim no Tribunal de Contas do Estado, a respeito da existência de nepotismo cruzado, que é a nomeação de parentes para cargos em comissão em órgãos diferentes de onde tem poder de mando o parente poderoso.

. A Emenda Constitucional número 12, costurada com dedos de relojoeiro pelo ex-deputado Bernardo Souza, proibiu o nepotismo nos Poderes estaduais do RS, mas não avançou até o nepotismo cruzado. É do que fala o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

. Não se trata de casos de parentes que estudaram, fizeram concurso público e conseguiram colocação no setor público, porque destes não há absolutamente nada o que reclamar.

. Sobre o assunto, eis o que denuncia o leitor F. Silva, de Porto Alegre, a seguir:

Senhores Jornalistas, todo o Rio Grande ouviu o Auditor Substituto de Conselheiro Aderbal Torres de Amorim dizer que há muito nepotismo no TCE. A mídia sempre desconfia e recebe denúncias, mas fica difícil de comprovar porque todos os poderes descumprem a constituição Estadual que exige a publicação dos nomes de todos os servidores pagos pelo Estado.
É o artigo inciso IV do artigo 24 da Constituição Estadual que determina a publicação semestral dos nomes de todos os servidores. No entanto, espertamente, os órgãos públicos divulgam apenas os nomes dos efetivos como se os CCs não fizessem parte do quadro de pessoal e não tivessem a quase integralidade dos direitos e vantagens dos concursados. Essa categoria de servidores recebe triênios, adicionais, licença-prêmio, enfim todos os benefícios daqueles. Inclusive a lei de criação de cada um deles sempre os situa como integrantes do “Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Sabem porque eles não publicam? Parece claro que é para que ninguém saiba de ligações políticas, apadrinhamentos, nepotismos triangulares, cruzados, etc.
O TCE que deveria dar o exemplo é o primeiro a descumprir.
Se vocês cobrarem a publicação nunca mais a sociedade será surpreendida com a declaração de um servidor graduado, bastará consulta o Diário Oficial do Estado a cada seis meses.
Um abraço.
F. Silva

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