O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. O texto, que transforma a medida provisória em lei, começa a valer assim que for publicado no Diário Oficial.
. De acordo com o projeto, a venda está liberada para os os bares, restaurantes e lanchonetes que estiverem situados no perímetro urbano das estradas. Mas os comerciantes que venderem nas áreas rurais das rodovias terão que pagar multa de 1.500 reais. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro, podendo fechar o estabelecimento por até um ano.
. Além da proibição, a nova lei também passa a considerar criminosos os motoristas que tenham qualquer teor de álcool no organismo – antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool (o equivalente a dois chopes) por litro de sangue. Com a mudança, quem for flagrado com qualquer teor de álcool terá que pagar uma multa de 955 reais e poderá perder a carteira de habilitação por um ano. Ainda segundo o projeto, se o motorista embriagado provocar um acidente causando morte, ele será indiciado por homicídio doloso (com intenção de matar).
. De acordo a Polícia Rodoviária Federal, de janeiro a maio deste ano, 4.199 motoristas dirigindo embriagados foram flagrados nas rodovias brasileiras . Nos doze meses de 2007, foram 6.950 flagrantes.
. As informações acima são da "Veja".
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