A OAB/RS ajuizou um mandado de segurança coletivo contra atos do delegado da Receita Federal, contestando a instituição da denominada “tributação mínima” sobre lucros e dividendos de advogados pessoas físicas. A legislação a qual a instituição se refere é a Lei nº 15.270/2025 e as legislações que a antecederam no mesmo tema. Entre os principais pontos da lei, ela versa sobre a retenção de 10% de Imposto de Renda (IR) na fonte para valores mensais superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.
De acordo com a ação, a OAB do RS aletga que as sociedades (individuais ou plúrimas) são, de acordo com o Estatuto da Advocacia e com o Código Civil, sociedades simples de trabalho e não empresas de capital.
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