Artigo, Fábio Medina Osório, Estadão - STF, direitos fundamentais e os riscos de um precedente corrosivo

- O autor é advogado e ex-ministro da Advocacia-Geral da União.

A decisão do STF na AP nº 1.666/DF, relatada pelo min. Alexandre de Moraes, no contexto dos processos de 8 de janeiro, evidencia um dilema da democracia brasileira: como proteger as instituições contra ataques golpistas sem sacrificar as garantias constitucionais que sustentam o Estado de Direito?

No julgamento de Joel Muru Chagas Machado, cidadão comum presente no acampamento considerado pelo STF como centro de reunião dos golpistas, a Corte o condenou por associação criminosa e por incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, e delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis e a sociedade, com pena fixada de um ano de reclusão, convertida em restritivas de direitos e multa, além da obrigação solidária de pagar R$ 5 milhões em danos morais. O precedente poderá orientar centenas de casos semelhantes e influenciar de forma duradoura a interpretação judicial sobre crimes multitudinários.

Além disso, já foram proferidas centenas de condenações análogas.

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Um comentário:

Anônimo disse...

"obrigação solidária de pagar R$ 5 milhões em danos morais"

Quem administra, e a que taxa, esses fundos obscuros pra ondem vão essas "indenizações"?? E, reparem, valores vultuosos apenas quando o dinheiro vai pra aí, quando é para o "ofendido", desde que não seja algum protegido (leia-se de mesma ideologia), é sempre merreca, a título de não criar uma indústria do dano moral e tal... País dos palhaços.

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