Saiba tudo sobre as datas e o conteúdo do julgamento de Bolsonaro, dia 2

11 comentários:

Anônimo disse...

O importante é terminar numa sexta feira pra gente poder comemorar e beber 3 dias seguidos

Anônimo disse...

Dia 22 sai a sentença de 44 anos de xilindró pro vagabundo. Já reservei a 🍾

Anônimo disse...


Para discutir o impacto do tarifaço americano, o programa 'Canal Livre' (Band TV) deste domingo (17/08/2025) recebe José Pastore (sociólogo, professor e especialista em mercado de trabalho):
https://www.youtube.com/watch?v=WAbYZea_t_g
https://www.youtube.com/watch?v=nJ20XhWe9Ww
https://www.youtube.com/watch?v=4WUxPsDTJr0
https://www.youtube.com/watch?v=dzlxwjiMlhE

Anônimo disse...

Enquanto isso...

"Michelle: Lula é ‘pinguço, mentiroso e irresponsável’"

- Uai... qual é a novidade? Isso todo mundo tá careca de saber. Menos, é claro, o Xandão!

Anônimo disse...

Estocar espumante para o grande dia 🙌👏👏👏

Anônimo disse...

Direitos Fundamentais:

Saúde; não ser torturado...

Anônimo disse...

Queria que terminasse dia 22 as 22 hrs, 22 minutos 22 segundos.

Anônimo disse...

Lula tem que decretar feriado nacional no dia da prisão do inelegível

Anônimo disse...

Grande Dia há de ser quando a decisão de encarcerar esse cancêr que abriu a tampa do esgosto e deixou esses platelmintos sairem e se misturarem na sociedade. Espero que esse dia se torne um Feriado para que futuras gerações não permitam que seres assim tenham ascensão ao poder novamente.

Marcus V. Gravina - OAB/RS 4949 disse...

O julgamento do Bolsonaro, marcado para 2 de setembro,equivalerá a uma incitação à uma DESOBEDIÊNCIA CIVIL dos cidadãos brasileiros.
Todo o cidadão é um livre intérprete da lei.
Ele sabe que o artigo 254 do CPP enquadra o ministro A.Moraes na SUSPEIÇÃO, por ser, publicamente, reconhecido como INIMIGO CAPITAL do réu que pretende julgá-lo.
Ministro nesta condição não pode exercer a jurisdição em processo. Está claro que não pode julgar, menos ainda quando se apresenta como RELATOR do processo, quando se transforma em juiz condutor dos votos dos demais pares.
"Estaremos diante de um INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO a ser, previamente , resolvido.
De outra forma, é evidente a NULIDADE do processo.
Trata-se, de uma provocação cujos resultados deverão ser de responsabilidade, primeiro doministro recalcitrante,seguido dos demais por suas supostas razões extraautos ou compromissos inconfessáveis.
Senhores, lembrem-se:
ATO NULO POFE SER INVOCADO A QUALQUER MOMENTO OU FASE DO PROCESSO.





Anônimo disse...

Ó o véio incitando guerra civil. É um doente.

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