Artigo, Leonis de Oliveira Queiroz, Conjur - Teoria da Zona Livre de Ofensas e seus desdobramentos no Judiciário brasileiro

- Este material é do site Conjur deste domingo.

A Teoria da Zona Livre de Ofensas proclama que, em determinados ambientes comunicacionais, as pessoas que neles ingressam, seja de forma direta, indireta (por meio de um informante), ou que expressamente rejeitam a possibilidade de participar ativamente, aceitam implicitamente os padrões de interação estabelecidos, os quais podem incluir discursos mais intensos, ríspidos e até ofensivos.

Desenvolvida no Brasil pela doutora Karina Nunes Fritz [1], esta teoria discorre sobre os limites da liberdade de expressão, indicando que, em determinados contextos de comunicação, é possível estabelecer um “espaço de imunidade”, em que certos comentários, mesmo ofensivos, não geram consequências jurídicas, pois seus participantes aceitam previamente esse ambiente de comunicação.

Fritz apontou uma decisão do Tribunal de Justiça de Frankfurt am Main, sobre o caso de um genro que tentou impedir que sua sogra falasse mal dele no grupo de mensagens familiar ...

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