A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
15 comentários:
Julgará legal . Afinal aqui é DITADURA E NARCOESTADO. Bandidos podem tudo.
LIBERA LOGO A ENTRADA DE ENTORPECENTES. PRONTO.....
Maconha é normal. Um pau é que não é
Percebe-se a inutilidade do STF
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A PF do xandoca(STAZI), realizar revista íntima em Mariana Eustáquio que tem 16 anos não é ilegal. Certamente a grei supremacista irá considerar ilegal a revista feita em bandidos(as), em uma instituição prisional.
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A verdade já existe, a mentira precisa ser inventada.
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Quanto maior a explicação, maior é a mentira.
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2022 eleição sem voto impresso e auditável, só piorou.
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EU AVISEI! Agora Faz o L.
Aranha nunca é a culpada...🕷
Vdd
Só pode até 40 grs. 96 é super grande.
Já na filha do Oswaldo Eustáquio o procedimento foi absolutamente legal.
E se o stf julgar a mulher inocente, a maconha deveria ser devolvida?
SÓ FALTAVA ESSA, A CRIMINOSA É FLAGRADA POR INSTRUMENTO DA JUSTIÇA E A JUSTIÇA AINDA FICA DE FRESCURA.
Para quem a tal defensoria pública realmente trabalha ?
E da filha do jornalista exilado, Osvaldo Eustáquio....
A revista pode estragar o bom andamento dos negócios, mas ela pode ser implantada e não ser de fato feita,feita ou aparentemente feita e estara legalizando mais um "jeitinho".
Revista íntima atrapalha os negócios dos parceiros traficantes do judiciário corruPTo cucaracha.
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