Nos últimos anos, parcela expressiva da sociedade brasileira tem atribuído o ativismo e o transbordamento dos poderes do STF e do TSE a uma obstinada e caprichosa omissão do Senado Federal. É sabido que a Constituição estabelece o controle recíproco dos dois poderes (Senado e STF) – um de olho no outro. Só o Senado tem legitimidade constitucional para agir contra excessos do Supremo. Parcela expressiva da opinião pública e muitos senadores experientes entendem que essa reciprocidade tem efeito oposto ao desejado pelos constituintes. Como os senadores preferem não contrariar os ministros que têm o poder de julgá-los, e vice-versa, o mecanismo de “freios e contrapesos” previsto na Constituição perde eficácia.
Há 200 anos, o poder legislativo brasileiro é bicameral, modelo frequente entre países extensos e/ou muito populosos.
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