Começam, hoje, restrições impostas pelo calendário eleitoral

Sites de prefeituras como as de Porto Alegre amanheceram, hoje, sem notícias do dia, o que é evidente exagero, porque a vedação diz respeito a atos de propaganda paga, por exemplo.

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores,

3 comentários:

Fábio disse...

Para todos os partidos ou somente para os de oposição?

Anônimo disse...

A insegurança jurídica é obra e arte da OAB apenas para favorecer aos especialistas de plantão. Simplificar e esclarecer a legislação está fora de questão.

Anônimo disse...

A insegurança jurídica é obra e arte da OAB apenas para favorecer aos especialistas de plantão. Simplificar e esclarecer a legislação está fora de questão.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/