Polícia pode invadir casa para afastar agressor de mulher. 66% dos casos de feminicídio ocorrem dentro do lar.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.

O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.

 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.

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7 comentários:

Anônimo disse...

STF acaba de rasgar (mais uma vez) a Constituição. Por conta do feminismo, versão atualizada do nazismo. Ódio aos homens é o que motiva essa gente.

Anônimo disse...

70% das denúncias são falsas e a mulher fica impune. O atual governo foi o que mais promulgou leis misândricas.

Anônimo disse...

NOVAMENTO errado está o STF, legisla contra a Constituição. ISTO vai dar margem a justificativas, em casos que não sejam deste crime.

ARS disse...

... Mas primeiro vai ter que definir os conceitos de "mulher" e de "homem", em três vias, com laudo de biólogo, reconhecido em cartório e aprovado pelos "checadores de fatos".

Anônimo disse...

E se for verdadeira a apaixonada vai lá e retira a queixa…

Anônimo disse...

Como estamos no Brasil, a melhor solução é evitar levar mulheres para dentro da sua casa.

Anônimo disse...

É PIADA esse STF. Faz e q quer e inventa o q quiser. FOd a constituição não vale nada. Em contrapartida o STJ diz q polícia ao prender traficantes em casa não pode fazer revista sem mandando judicial. Ou seja o homem casado/ companheiro pode sofrer ilegalmente; MAS o tráfico não. Entendeu como funciona o sistema?

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