A Polícia Federal dirá quem está por trás do agressor de Bolsonaro ?

2 comentários:

Anônimo disse...

Ótimo artigo do Alertatotal:
O negócio é roubar para não ficar preso
Sobre a última liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 54, que permitiria a libertação de réus condenados e presos, mesmo após a confirmação das sentenças em 2ª instância, são necessários vários esclarecimentos. (...)O art. 283 do Código de Processo Penal não determina que as prisões “SÓ” podem ocorrer após o trânsito em julgado.
Basta ler com atenção:
Mais aqui: http://www.alertatotal.net/

JORGE LOEFFLER .'. disse...



Polibio certamente a AUTORIDADE POLICIAL encarregada de tal inquérito ao final do mesmo se esclarecido como se deseja e aguarda irá revelar eventuais outros envolvidos tal como costuma ocorrer em atividades desenvolvidas pelas POLÍCIAS JUDICIÁRIAS, sejam as estaduais ou a federal.

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