Ao lado, El Kadre, ao depor no julgamento.
O julgamento da apelação criminal dos réus condenados na Operação Hashtag, iniciado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 24 de abril e suspenso para re-análise do relator, desembargador federal Márcio Rocha, foi retomado na tarde de hoje e teve pedido de vista da desembargadora Cláudia Cristofani. Os réus tiveram sentença proferida em maio do ano passado pela 14ª Vara Federal de Curitiba e recorreram, negando a autoria dos crimes e sustentando que a condenação teria se baseado em indícios e suposições. Essa é a primeira vez que o TRF4 julga um caso com base na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16).
Os apelantes foram condenados por promover, entre março e julho de 2016, ano em que ocorreram as Olimpíadas no Brasil, a organização terrorista Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EILL) ou Estado Islâmico do Iraque e da Síria .
Em primeiro grau, a maior pena foi decretada contra o líder do grupo, Leonid El Kadre de Melo, à pena de 15 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão.
9 comentários:
Sem problema,o TRF liberta ele depois,por votação eletrônica,espiritual,sinais de fumaça...
esses ai o jean eili gota
Estão soltos, a justiça brasileira não funciona. Um bando de capas pretas ganhando milhões para não fazerem...
Não sei o que fizeram, mas é certo que não vão agourar cadeia. No Brasil, todo mundo escapa.
O bom mesmo seria prisão perpétua para esses terroristas islâmicos.
Mas... até isso tinha no período comunista ???
"baseado em indícios e suposições."???
Já ouvi isso em algum lugar. Tem Powerpoint também?
Deveriam incluir Cesare Battisti(assassino), Boulos, Stedile e turma do PT, PCdoB, PSTU, PSol e outros lixos espalhados pelo sul do Brasil .
Galera do mal não se preocupem a justiça deste brasil vai soltar rapidinho...
Postar um comentário