Juiz nega ataque de Lula a Dallagnol. O petista terá que pagar R$ 100 mil de custas.

CLIQUE AQUI para saber, também, como será o julgamento e o que pode acontecer depois do julgamento de Lula em Porto Alegre. O material é de Veja.

O juiz Carlos Mazza Brito Melfi, 5a. Vara Cível de São Bernardo do Campo, absolveu o procurador Deltan Dallagnol da acusação feita por Lula, tudo por conta do Power Point no qual o líder petista foi apontado pelo MPF como chefe de uma organização criminosa.

O juiz deu razão ao procurador.

Lula perdeu a ação cível na qual pedia indenização de R$ 1 milhão.

Como perdeu, terá que pagar 10% disto a Dallagnol e aos seus advogados, como custas do processo.

CLIQUE AQUI para ler trecho da sentença.

20 comentários:

Anônimo disse...

O pai dos pobres vai ter pagar....

Anônimo disse...

O Lula deixou só uns troquinhos ao alcance da mão para quebrar galhos. Como
tem gastado todas com os advogados da escola petraglia, vai ter que mandar emissários buscar MAIS dinheiro nas cavernas do ALI LULARÁPIO BABÁ!!! Sigam os emissários, PF, depois é só partir para o abraço!!

Alberto disse...

Luladrão segue pagando micos todos os dias mas insiste em ser candidato contando com votos dos babacas esquerdopatas tupiniquins. Tchau PT!

Anônimo disse...

Luladrao nao ganha uma......kkkkkkk

Anônimo disse...

Toma, lulladrão!
E vai continuar perdendo muito mais, a não ser que o gm, o toffoli e o levandowisky segurarem a onda do canalha!

Anônimo disse...

Excelente notícia. Este crápula do Lula tem de acabar na cadeia e na miséria.

Anônimo disse...

100 PAUS PARA O LULADRÃO, É UM PEIDO!

Anônimo disse...

lula frequenta uma seita onde uma entidade demoniaca e` adorada, esta entidade exige sangue inocente derramado, diariamente

Anônimo disse...

>>

100 mil reais é troquinho para o milhonário chefão da ORCRIM petista.

Imagina a fortuna que o pinguço ladrão tem depositada em paraisos fiscais!!

<<

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Infelizmente há no seio da Magistratura nacional profissionais que entendem licita a execração pública por parte de AGENTES do MP como nesse caso. Assim desnecessário processos, bastando o linchamento tal como no medievo.

Anônimo disse...

Anônimo das 18:52Hs. não interessa se 100 paus para o maior ladrão do país é um peido, o que importa é que eLLe perdeu.
Perdeu, mané!

Anônimo disse...

DEFESA DE LULA VAI RECORRER POR CONDENAÇÃO DE DALLAGNOL

O advogado Cristiano Zanin Martins anunciou que irá recorrer da decisão do juiz Carlo Mazza Britto Melfi que negou pedido de indenização de R$ 1 milhão por danos morais feito pelo ex-presidente Lula contra o procurador Deltan Dallagnol no caso do Powerpoint; "Nenhum motivo pode existir para a realização dessa apresentação a não ser inflamar preconceitos e paixões e aniquilar a possibilidade de Lula ter um julgamento justo e imparcial", disse Zanin; na ação contra Dallagnol, o advogado mostrou que a apresentação feita pela Força Tarefa foi fielmente copiada de um processo que tramitou pela Justiça dos Estados Unidos, que motivou a anulação da sentença condenatória
20 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 15:11 // INSCREVA-SE NA TV 247 Youtube

Anônimo disse...

Foi patética aquela mobilização do "DD" para desmoralizar uma pessoa.
A havia necessidade para aquilo. Só partindo de uma mente insana!
Ainda mais sem um aprofundamento da causa. Um investimento inútil.
Desmoralização completa para os procuradores.
Devia pagar e caro pelo seu ato.

O Processo não acaba no Primeiro Grau, vai até o STF do GM que adora os Procuradores da Lava Jato.

Anônimo disse...

LULA 2018!
Com a indenização do Dan...gnol e tudo, a democracia vai vencer sempre!!!

Anônimo disse...

Lula ladrao teu lugar é na prisao

Anônimo disse...

Defesa de Lula vai recorrer contra decisão que livrou Dallagnol de indenização por powerpoint (que, além de tudo, foi plagiado dos EUA):

Kiko Nogueira - 20 dez 2017 - DCM

A defesa de Lula vai recorrer da sentença do juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de Lula contra Deltan Dallagnol.

“Recorreremos da sentença demonstrando que a exibição de um Powerpoint em rede nacional e internacional conferindo tratamento de culpado ao ex-Presidente Lula no momento do oferecimento da denúncia é incompatível com a garantia da presunção de inocência e outras garantias previstas na Constituição Federal e nos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins.

“Nenhum motivo pode existir para a realização dessa apresentação a não ser inflamar preconceitos e paixões e aniquilar a possibilidade de Lula ter um julgamento justo e imparcial.”

A peça pedindo reparação por danos morais lembrou que o powerpoint Dallagnol foi plágio. Transcrevemos:

“A estrutura da apresentação feita pela Força Tarefa “Lava Jato” foi fielmente copiada de um processo que tramitou pela Justiça dos Estados Unidos, tendo o membro local do Ministério Público utilizado da mesma estratégia para postular a condenação do acusado. A semelhança é inconteste:

No caso usado como referência (State of Washington x Edward Michael Glasmann), a Suprema Corte Estadunidense anulou a decisão condenatória e determinou que o acusado fosse submetido a novo julgamento, justamente pela indevida utilização dos slides, abalando a presunção de inocência do acusado e impedindo que o réu exerça o direito constitucional do fair trial e do due process of law.

Interessantes excertos foram colacionados a respeito do caso estrangeiro em comento:

“Um julgamento justo certamente implica um julgamento onde o promotor representando o estado não joga fora o prestígio do seu cargo… e a expressão da sua própria crença de culpa na balança contra o acusado” State v. Monday, 171 Wn.2d 667, 677, 257 P.3d 551 (2011)”.
—————————————————————————————-
“Embora o promotor tenha liberdade para arguir inferências acerca das provas, ele deve “buscar sua convicção baseada exclusivamente no conjunto probatório e na razoabilidade” State v. Casteneda-Perez, 61 Wn. App. 354, 363, 810 P.2d 74 (1991); State v. Huson, 73 Wn.2d 660, 663, 440 P.2d 192 (1968).

No caso norte-americano, o Tribunal concluiu, a respeito dos slides utilizados, que “NENHUM MOTIVO PODE EXISTIR PARA A APRESENTAÇÃO DESTE SLIDE A NÃO SER INFLAMAR PRECONCEITOS E PAIXÕES. ELE REDUZ SUBSTANCIALMENTE O DIREITO DO RÉU A TER UM JULGAMENTO JUSTO”.

Anônimo disse...

Ele estudou em Harvard.

Qual será a cadeira que o beato aprendeu a copiar power point ?

Luis Pretto disse...

JORGE LOEFLER, SEU LADRÃO DESCARADO(QUEM DEFENDE LADRÃO É TÃO LADRÃO OU MAIS).
VAI PRA COVA, VELHO LAZARENTO E SEM PUDOR, POIS JÁ MORRESTES SEM VERGONHA NESTA TUA CARA PODRE.
TU FEDE A ESGOTO MORAL, SEU CRÁPULA.

Anônimo disse...

Polibio, corrige a manchete. Juiz nega ATAQUE DE DALLAGNOL a Lula, não o contrário.

Anônimo disse...

Infelizmente há no seio da sociedade indivíduos que apoiam a ação de criminosos e entendem incorreta a atitude de uma autoridade do MP em demonstrar para a população o funcionamento de uma rede criminosa e a ação do líder dessa rede. Lamentável.

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