A decisão é dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Uma liminar suspendendo a Lei Complementar nº 792/2016, já havia sido concedida pelo relator do processo, desembargador Rui Portanova, em outubro do ano passado.
A ação proposta pela prefeitura contra decisão majoritária da Câmara contemplou duas oposições:
1 - Não foi realizada uma audiência popular antes da
alteração das regras para a construção civil em pelo menos 20 bairros da
Capital gaúcha, o que é exigido pela constituição.
2) A lei definiu mudanças na
ampliação e expansão de áreas urbanas sem planejamento. O que também traria
impactos no orçamento municipal.
2 comentários:
Governantes pilantras só lembram do contribuinte, na véspera das eleições.
Na hora de consultar-los, ainda que por imposição constitucional, não o fazem.
Depois questionam a judicialização da politica, esquecendo das pilantragens que cometem para embolsar o dinheiro do povo.
Minhas lembranças ao Pipa Germano...
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