Aqui estão as provas das escutas ilegais no caso do Natal Luz

Nota do editor - Nos autos não aparece autorização judicial alguma para os grampos de que tratam os dois ofícios ao lado, segundo informaram ao editor os advogados dos réus, que examinaram e copiaram todas as peças. O material aí ao lado é apenas a primeira de uma lista de irregularidades que o editor publicará.

Os advogados dos réus listados no âmbito do caso do Natal Luz pelo Promotor Antonio Képes, de Gramado, agora ganharam espaço na mídia para se defender e acusar.

. O editor resolveu dar voz a quem não tinha, mas também a mídia impressa tradicional resolveu fazer o contraditório.

. A primeira nota do editor, sexta-feira, abriu o conhecimento do laudo do perito judicial Rogério Steigleder, que desconstruiu todas as peças acusatórias.

. A reação veio em seguida, através de apoio institucional do MPE a Képez e seus colegas de Gramado, Caxias e Porto Alegre, em ato público realizado na Serra.

. Apenas dois dias depois, o jornal da RBS, Zero Hora, que controla a mais importante empresa de eventos do Brasil em sociedade com a Rede Globo, replicou o conteúdo da nota do editor, abrindo espaço também para a acusação.

. A novidade da nota de Zero Hora  foi a acusação feita pelo advogado Amadeu Weinmann de que os promotores fizeram escuta clandestina, ilegal e criminosa. O MPE reagiu indignado e avisou que fez tudo dentro da lei.

. Como a RBS não pediu provas para nenhum dos dois lados, dando por palavra final a palavra dos promotores, o editor publica a prova do grampo ilegal.

CLIQUE na imagem para perceber que a primeira autorização é até apócrifa (ela está nos autos) e não revela qualquer autorização judicial, sem o que é criminoso qualquer grampo. Ela é do dia 12 de abril deste ano, mas a escuta vinha sendo feita ilegalmente desde o dia 2. No outro documento, simples policiais militares determinam escutas telefônicas, usando papel timbrado do Ministério Público. As duas coisas são intoleráveis.

5 comentários:

Kafka disse...

Estamos nas mãos do Nazismo, comunismo um país de direito anti democrático... Acorda Brasil!

Anônimo disse...

Hahahahaha...acho que o perito esqueceu a palavra anexo no primeiro ofício para ver que os mandados que autorizam a escuta estão juntos e no segundo não publicam a primeira parte que deve mostrar se apenas um pedido dos policiais aos promotores para pedirem novamente a autorização judicial...Polibio...gosto de ti...mas tem que analisar isso antes de públicar....e espero que vc publique essa msg, dando oportunidade para os dois lados de entendimento como a RBS n faz...

Anônimo disse...

Cruzes!! Achas mesmo que o Procurador-Geral promoveu uma reação ao que tu escreveu? Não sabes que ele tem uma agenda lotada, já definida muito antes de qualquer publicação que tu venha a fazer?? Tu acreditas mesmo que o que tu escreve tem tamanha influência, a ponto de o PGJ dar aos Promotores voto de louvor, que tem de ser pedido bem antes por ele?

Anônimo disse...

Políbio eles estão mordido!...Vc pisou no calo deles.

Anônimo disse...

Escuta é ato de investigação criminal e quem faz investigação crimial é a Polícia Civil, através de Inquérito Policial regularmente instaurado.
Não existe previsão legal para o MP fazer investigação criminal.

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