Você sabia que a Medida Provisória 449, aprovada na semana passada pelo Congresso, utiliza apenas como biombo o alardeado benefício de perdão das dívidas tributárias federais de valor inferior ou igual a R$ 10 mil ?
. A mídia não se deu conta do conrabando que o governo enfiou na MP. É só ler o que está escrito nos artigos que vão do número 18 ao 22.
. A idéia foi legalizar um calote de US$ 27 bilhões praticado pela Eletrobrás. Leia o que disse ao editor o advogado gaúcho Edison Siqueira: “ Eles regularizam a maior fraude do mercado mobiliário internacional. Assim, as debêntures emitidas e não pagas foram transformadas em capital próprio, do qual só se beneficiaram os controladores, no caso o próprio governo e seus agentes, porque só eles recebem dividendos”.
. A regularização, vai permitir que as ações da Eletrobrás alcancem o nível 2 da Bolsa de Nova Iorque, porque a irregularidade anterior não permitia isto.
. O advogado Edison Siqueira descobriu a esperteza e ajuizou 5 mil ações contra a Eletrobrás.
. No ano passado, em função dos calotes aplicados nos seus investidores brasileiros e estrangeiros, a Eletrobrás acertou acordo com um grupo canadense e pagou US$ 4,7 bilhões. Neste momento, tenta acordo igual com o BNDES.
LEIA a entrevista a seguir com Edison Siqueira.
E-mail: contact@edisonsiqueira.com.br
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