Passam a valer a partir desta segunda-feira (1/12) as novas regras federais para os call centers, nos setores de telecomunicações, sistema financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e plano de saúde.
. Veja as principais mudanças definidas pela portaria:
- A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;
- Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm que estar entre as primeiras alternativas;
- No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;
- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;
- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;
- Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento;
- Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda ao consumidor;
- Ao selecionar a opção falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;
- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.
Um comentário:
Já era tempo... há alguns dias tive um problemão e até escrevi uma crônica sobre o assunto, "Terror por assinatura" http://www.mariopersona.com.br/cafe/archives/00000236.htm
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