Começa nova regra de 1 minuto para call center

Passam a valer a partir desta segunda-feira (1/12) as novas regras federais para os call centers, nos setores de telecomunicações, sistema financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e plano de saúde.

. Veja as principais mudanças definidas pela portaria:

- A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;

- Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm que estar entre as primeiras alternativas;

- No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;

- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;

- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;

- Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento;

- Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda ao consumidor;

- Ao selecionar a opção falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;

- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.

Um comentário:

Mario Persona disse...

Já era tempo... há alguns dias tive um problemão e até escrevi uma crônica sobre o assunto, "Terror por assinatura" http://www.mariopersona.com.br/cafe/archives/00000236.htm

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/