Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Força maior vs cassação de mandato

- O autor é advogado
Caxias do Sul, RS.

No caso do dep. Eduardo Bolsonaro é iminente a sua prisão no seu retorno ao Brasil.  Ele enfrenta um motivo de Força Maior que o obriga a permanecer onde está.

A Câmara, até agora falhou em assegurar aos seus deputados o “Princípio de Inviolabilidade” parlamentar.

Ele enfrenta um motivo de força maior que o impede de exercer na plenitude o seu mandato de deputado federal. 

Há um fato novo e inusitado a ser superado pelo Regimento Interno da Cãmara, no capítulo dos impedimentos e ausências.

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3 comentários:

Anônimo disse...

Falar em cassação, já cassaram aquele vagabundo do Mauricio Marcon?

Anônimo disse...

Ainda não. Mas vão.

Ariel disse...

Pelo vocabulário se conhece o verdadeiro vagabundo...lamentável tanto rancor.....

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