- O autor é advogado
Caxias do Sul, RS.
No caso do dep. Eduardo Bolsonaro é iminente a sua prisão no seu retorno ao Brasil. Ele enfrenta um motivo de Força Maior que o obriga a permanecer onde está.
A Câmara, até agora falhou em assegurar aos seus deputados o “Princípio de Inviolabilidade” parlamentar.
Ele enfrenta um motivo de força maior que o impede de exercer na plenitude o seu mandato de deputado federal.
Há um fato novo e inusitado a ser superado pelo Regimento Interno da Cãmara, no capítulo dos impedimentos e ausências.
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3 comentários:
Falar em cassação, já cassaram aquele vagabundo do Mauricio Marcon?
Ainda não. Mas vão.
Pelo vocabulário se conhece o verdadeiro vagabundo...lamentável tanto rancor.....
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