O Supremo Tribunal Federal acolheu, por seis votos a cinco, na tarde desta quarta-feira, a tese defendida pelos governos estaduais, validando a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de circulação de mercadoria para consumidores finais não contribuintes do imposto, desde 5 de abril de 2022.
Com a decisão, os governos estaduais, inclusive do RS, não terão que devolver aos contribuintes o imposto cobrado em 2022. São R$ 14 bilhões, dos quais meio bilhão no caso do RS.
2 comentários:
Tudo no Estado, nada contra o Estado e nada fora do Estado
E os fascistas somos nózes.. néam?
Que todos paguem pela crise, e não só alguns.
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