. O curioso na sentença do juiz Pereira de Pereira, é que
ele não cassou Folador, mas condenou-o a pagar R$ 53 mil de multa por ter
publicado a revista “Para Candiota Continuar Avançando”, usando fotos do site
da prefeitura. Na época, campanha eleitoral, o juiz autorizou até mesmo busca e
apreensão do material.
- Luiz Carlos Folador fez 71% dos votos. Candiota tem
6.958 eleitores.
5 comentários:
Em Canoas também aconteceram fatos semelhantes com certa revista e mesmo resultado de eleição. Mas a oposição não se mexe para acionar a justiça. Eu não acompanhei de perto, mas esses resultados tem cheiro de fraude.
FATOS COMO ESTES DO PREFEITO DE CANDIOTA CADA VEZ NOS ENVERGONHA MAIS , QUERIA MUITO PODER ACREDITAR EM NOSSOS POLÍTICOS MAS ESSA MISSÃO É IMPOSSIVEL . O MAIS DIFICIL DISTO TUDO É QUE NOSSO POVO SE VENDE POR MUITO POUCO , QUASE NADA . NESSE PAIS É MUITO VERGONHOSOS VER POLITICOS USANDO DA IMPUNIDADE PARA SE DAR BEM , ESTA É A CERTEZA DA PARA ELES QUE TUDO NÃO VAI DAR EM NADA....
Alguém duvida que houve fraude? Lastimável que políticos dessa estirpe ainda estejam no cenário político. Nossa esperança é que o judiciário não fique inerte frente a esse absurdos e utilizando dos meios legais consiga banir da política brasileira esse tipo baixo de político!
Uma revista é quase nada perto que já aconteceu em Candiota, em outra adiministrações já ouve abastecimento de carros nos tocos, pior de tudo esses que querem voltar se for caçado mandato do Luis carlos Folador, uma revista não é nada perto de carro gastar combustivel nos tocos parado a muito tempo
Esse cidadão que está fazendo referência a outros mandatos, certamente, deve ser da turma dos que estão envolvidos no lamaçal político a que o município de Candiota está mergulhado. Um erro, meu caro eleitor, não justifica outros. Se antes estavam errados, se o eleitor era conhecedor de tais irregularidades, por que não denunciou? O eleitor deve ter pensado: não vou denunciar, pois posso tirar proveito deles também. Deve ser isso que o deixou imóvel frente ao erro.
Agora, dizer que utilizar propaganda oficial em época de campanha, circular pelo município com revistas e panfletos com fotos que dão publicidade do governo, mas que foram utilizadas " na insignificante revista" como trampolim politiqueiro, dizer que isso " é quase nada", é, no mínimo, supor que as decisões recentes da justiça eleitoral foram injustas, desnecessárias e descabidas quando resolveram situações similares. Sabemos que isso não é verdade. Graças ao judiciário esse tipo de político está começando a ser tratado como deve, isto é, como infrator da lei.
Precisamos acreditar que o judiciário é o caminho correto para extirpar esse tipo de político que acredita estar acima de tudo e de todos, eliminar esse tipo de político que acredita que lei é para alguns, menos para ele, pois está acima do bem e do mal.
Portanto, caríssimo eleitor, tenha a coragem de denunciar, de não achar que irregularidade, sendo do seu Partido, " é quase nada", saiba diferenciar política eleitoral de eleitoreira . Não faça parte dos que acreditam que a impunidade deve ser a prática deste ou daquele Partido, principalmente, quando é o meu Partido.
Tenha a coragem de denunciar, de insurgir-se frente às irregularidades, as maracutaias. Um administrador sério tem de governar com seriedade, visando o bem coletivo, ao invés de fazer do órgão publico um trampolim para beneficiar-se. Isso tem de ser um prática de todo o cidadão, independente de fazer parte de qualquer partido. Irregularidade é irregularidade. Havendo tem de denunciar.
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