Só você, homem comum, poderá pedir o impeachment de Feijó

O presidente da Assembléia do RS, deputado Ivar Pavan, do PT, recebeu esta semana um reforço à sua posição pessoal de não se mover diante do ofício e dossiê que recebeu do juiz federal de Canoas contra o vice-governador Paulo Feijó. A partir de agora, caso o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Estadual, o TCE, o TCU e a PGE, todos já acionados, alguns há mais de um ano, não entrem em movimento, qualquer cidadão comum poderá forçar a Assembléia a examinar o pedido de impeachment de Feijó. É que a Procuradoria Jurídica da Assembléia examinou todo o dossiê e sem entrar no mérito avisou ao deputado Pavan o que poderia ser feito diante das denúncias do juiz federal no caso do contrato Feijó x Ulbra, examinando a possibilidade de ocorrência de cada um dos tres seguintes crimes:

* Crime comum - é caso para o Pleno do Tribunal de Justiça, acionado pelo Ministério Público Estadual.

* Improbidade administrativa - a iniciativa de processar Feijó cabe a um promotor comum do próprio município de Canoas e o caso vai a julgamento do juiz singular, porque os atos de improbidade administrativa não garantem mais foro privilegiado.

* Crime de responsabilidade - neste caso a Assembléia pode se mover, mas apenas se for acionada por algum cidadão comum ou por qualquer instituição, o que exigirá a instalação de Comissão Especial (36 deputados) para levar ao impeachment de Feijó.

. O caso de uma CPI é diferente. Como existe fato determinado (as malfeitorias contidas no contrato Feijó x Ulbra), qualquer deputado pode pedir a instalação de uma CPI e exigir a cassação do vice de Yeda. Até este momento, nenhum deputado quis fazer isto.

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