Artigo, José Carlos Abissamra Filho - Cautelas contra Bolsonaro são incompatíveis com a Constituição

Abissamra Filho é criminalista.

As medidas cautelares determinadas nesta sexta-feira, 18, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente Jair Bolsonaro reacendem discussões sobre os limites constitucionais das restrições impostas a acusados no curso de investigações. 

A  proibição de contato com familiares e o uso de tornozeleira eletrônica impostas ao ex-presidente devem ser analisadas à luz do respeito ao direito de defesa e à dignidade da pessoa humana, pilares centrais do Estado Democrático de Direito. Proibir que familiares conversem ou que acusados articulem conjuntamente suas defesas é uma prática que se aproxima perigosamente de formas obsoletas de punição, incompatíveis com a lógica moderna do processo penal.

Vale lembrar que o interrogatório é, por definição, ato de defesa, e que não há qualquer ilicitude no alinhamento prévio de versões ou estratégias entre acusados. 

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6 comentários:

Anônimo disse...

E um então presidente da república cogitar, pra dizer o mínimo, que o sucessor não tome posse é compatível com a constituição por acaso??

Anônimo disse...

Não adianta querer achar alguma justificativa legal, é agressão contra o Bolsonaro pura e simples. É crime!
O Fux desmascarou de uma forma simples e clara mais essa ilegalidade do STF.

Anônimo disse...

Em entrevista ao Estadão ministro MARCO AURÉLIO dá clareza, mostra as ILEGALIDADES DO STF, os absurdos da DITADURA BOLIVARIANA JUDICIAL. A INSTITUIÇÃO STF está na sarjeta por obra de meia dúzia de militantes petistas.

Anônimo disse...

e existe ainda constituição após após a gestão do Bolsonaro ? Ou a constituição foi destruida em baixo do nariz dele ao deixar de ser quem se propôs a ser e abandonar a base q o havia construído e o elegido ?

operadortotalitario disse...

constituição?!. Que constituição? Quem liga pra isso?...

Anônimo disse...

A Igreja considera que pensamentos podem ser pecados. (Pecar por, pensamentos, atos e omissões.) Já no direito, pensar não é crime. Apenas em uma sociedade como a descrita no livro 1984 existe o conceito de crimideia.

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