Logo depois que recebeu a notícia de que o município não estava mais submetido à bandeira preta, a prefeita de Pelotas, RS, baixou decreto flexibilizando as atividades econômicas e humanas.
O comércio foi o principal objeto da atenção da prefeita, que há uma semana protagonizou um insólito ato de lockdown de 5 dias, enfrentando tremenda oposição, inclusive ato público do qual participou o dono da Havan, Luciano Hang, que acabou sendo objeto de auto explícito de intimidação determinado pela prefeita Paula Mascarenhas, que além disto interditou a mega-loja da rede.
CLIQUE AQUI para saber o que mudou. O material é do site Amigo de Pelotas.
7 comentários:
espero que fique marcada politicamente pelo ato de autoritarismo extremo em plena democracia...
merece ser cancelada nas urnas...
parem de votar nessa tucanada...
Feliz Natal para Pau-la??!!
Cada um tem o nome que merece!
Meus parabéns à prefeita,que do insólito partiu para o que foi possível nos vários momentos difíceis por que passou.
É fácil meter o pau nos outros e poupar Bolsonaro.
Jornalismo parcial e preconceituoso.
Parabéns prefeita.
Muita força, é o que lhe desejo nestes tempos bicudos.
E como Papai Noel vai fazer escala por lá com seu trenó para descansar os veadinhos ???? vai ser proibida ???
Anônimo das 14,33. O povo não aprende, não sabe votar. O povo tem que eleger sempre é o Partido Mais honesto e ético do Brasil - com a bandeira e estrela vermelha. Esse teu partido que quebrou literalmente o Brasil.
Uma Prefeita inteligente e com grande futuro político. Por esta razao, quase ganhou no Primeiro turno e venceu no Segundo por 69% dos votos. Vá em frente, PREFEITA PAULA, por uma PELOTAS melhor, mais justa e progressista !!!
Cada vez aparecem mais "DITADORES MIOJO", em três minutos ficam prontos para obterem os seus 15 minutos, porém, o povo não está tão apático assim, vejam o que ocorreu em Búzios.
Muito me admira os pelotenses terem reeleito essa protótipo de ANTA, pois antes da eleição ela já mandara fechar tudo e instituiu toque de recolher, medida que somente o PRESIDENTE pode decretar depois de um decreto de estado de sítio.
Postar um comentário