. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4)
determinou a aplicação de multa de R$ 50 mil, que deve ser dividida entre ambos
os sindicatos. A Justiça havia determinado, naquele dia, o funcionamento
de 50% da frota de ônibus nos horários de pico, das 6h às 9h e das 16h30min às
19h30min, e de 30% nos demais períodos.
3 comentários:
Levando em consideração o prejuízo, isso não é multa é estimulo para continuarem a prejudicar a cidade.
Eduardo Menezes
Porém o TRT fez feriadão, dispensando magistrados e servidores.
50 mil?? Prêmio para esta turma de arruaceiros!
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