Muita gente acha que os R$ 5,2 bilhões confiscados pelo
governador Tarso Genro são de depósitos judiciais que mais cedo ou mais tarde
iriam mesmo para os cofres do Tesouro.
Não é correto.
Por quê?
Existem dois tipos de depósitos judiciais:os tributários
e os não tributários. Os R$ 5,2 bilhões são não tributários, portanto das
pessoas.
E os tributários?
A lei que definiu isto é de 2001, a Lei 11.686, assinada
por Olívio Dutra. Ela esclarece em seu artigo 1º que os depósitos judiciais são
de valores referentes a tributos estaduais e serão disponibilizados ao Poder
Executivo no mesmo prazo fixado pela rede bancária para o repasse ao Estado, de
tributos estaduais por ela recolhidos.
Portanto?
Os depósitos judiciais tributários nem se
acumulam e nem são estes de que se fala.
5 comentários:
MAS ISSO VISTO ASSIM, É UM ESCÂNDALO. DEVE SER DETALHADO MELHOR.
Esse assalto ao cofres do judiciário faz o assalto ao trem pagador da década de 60, parecer roubo de pivete.
E onde anda o MPC?
E onde anda o MP?
E onde anda a Oposição?
Será que todos partidos da base concordam com isto que é, podemos dizer assim, um assalto?
E onde andam os bandidos que não reclamam a sua parte? ou eles já receberam?
O Judiciário será omisso ou conivente? Não haverá um juiz com coragem para determinar confisco no Tesouro do Estado?
Além da Lei do Olivio, tem a lei federal do Lula:
11.429/2006
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11429.htm
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