CLIQUE AQUI para ler a íntegra da lei.
Com o início da vigência prevista para agosto deste ano,
a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) nasceu inspirada em uma lei
europeia que determina regular a utilização de informações dos cidadãos por
empresas e governos. Ela é a grande novidade do ano sobre a regulação e uso de
dados no Brasil e tem sido motivo de preocupação de muitos gestores públicos e
privados. Será ela uma ameaça à evolução da digitalização, ao compartilhamento
e ao uso de dados pelas organizações privadas e públicas?
Prefiro a ótica inversa. A vigência da LGPD é uma excelente
oportunidade, não isenta de riscos, para que as instituições possam, enfim,
considerar de maneira séria a necessidade de modificar suas operações e
negócios em um contexto de abundância de dados e de tecnologia.
Leis de proteção à privacidade de dados (a LGPD é somente
uma delas) são relevantes porque reconhecem dois atributos do mundo atual: os
dados são ativos econômicos valiosos e, por causa disso, os dados de
propriedade e gerados pelos cidadãos precisam ser protegidos.
CLIQUE AQUI para ler tudo.
Um comentário:
Os chineses, são os administradores da segurança.
Postar um comentário