ENTREVISTA
Novo parcelamento fiscal é o mais benigno de todos
Luiz Jair Cardoso, ex-superintendente da Receita Federal no RS, advogado e contador.
Até quando serás possível parcelar e reparcelar débitos fiscais e previdenciários federais ?
Dia 30 de novembro.
Vale para qualquer dívida ?
Com certeza, inclusive para empresas que por qualquer razão litigam em juízo. Vale a pena. Este parcelamento é o mais benigno de todos.
Cite um exemplo de débito fiscal para o qual as empresas não estão muito atentas ?
Os valores que deveriam ter sido pagos depois que em 83 extinguiram-se os efeitos do decreto 496169, que concedia o crédito-prêmio do IPI para os exportadores.
Quais são as condições do parcelamento ?
A nova lei de parcelamento, a 11.941, estabelece seis condições diferentes de benefícios, com prazos que podem chegar a 180 meses, quando a multa cai 60% e os juros 40%. No caso de pagamento a vista, juros e multas são zerados.
Seu escritório, que é novo no RS, é focado em que questões fiscais e previdenciárias ?
Planejamento tributário, pareceres tributários, defesas fiscais e restituições.
E-mail: luizjaircardoso@terra.com.br
2 comentários:
IMPERA NESTE PAÍS A LEI DE QUE O MAL PAGADOR SEMPRE SAI GANHANDO. PARA QUE PAGAR ENTÃO SE PODEREMOS PARCELAR ALI NA FRENTE.
Sucesso Dr Jair para seu escritório e seus afazeres profissionais, dedicado a uma área com legislação tão volúvel e fiscalista.
Antonio Marçal Bonorino Figueiredo.
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