A Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou
conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de
deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa a candidatura nas próximas
eleições.
O comitê, órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis
e Políticos, é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função
em sua capacidade pessoal.
As conclusões do comitê têm caráter de recomendação e não
possuem efeito juridicamente vinculante.
O teor da deliberação do comitê será encaminhado ao Poder
Judiciário.
O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e
Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito
ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são
também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e
absoluta independência pelo Poder Judiciário.
12 comentários:
O Itamaraty fala pelo Poder Executivo, quem fala pelo Judiciário, guardião da Constituição é o STF. Ou o STF se curva ao tratado internacional assinado pelo Brasil ou rasga a Constituição.
Os babaca da ONU não sabem da situação dos venezuelanos que estão morrendo de inanição por causa de um ditador genocida? Isso não interessa aos comitês esquerdistas? Vão se catar...
Logo a ONU, que nunca levantou um dedo em favor dos
CUBANOS;
VENEZUELANOS;
NORTE COREANOS etc.
Se esta novela continuar, espero sinceramente que as FFAA ponham um ponto final. Quanto tempo ainda teremos que ouvir esse safado que colocou o pais onde está, literalmente na M...
Estou de saco cheio!
É notório que o Brasil está à deriva. A esculhambação tomou conta. O STF legisla em causa própria. São todos impedidos de votarem pelas indicações partidárias, mas mesmo assim votam.
Há uma Lei vigente que proíbe ladrão, corrupto ou qualquer outro bandido de disputar eleições se julgado por órgão colegiado, o que é o caso do Luladrão, então que venha a ONU, o Papa, os ETs, temos a nossa Soberania Nacional, por enquanto.
Vai ver mandaram uns sanduiches de mortadela pra ONU...
VICE DE COMITÊ DA ONU DIZ QUE BRASIL É “OBRIGADO” A GARANTIR LULA NAS ELEIÇÕES
A vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU, Sarah Cleveland, afirmou nesta sexta-feira (17) que o Brasil tem "a obrigação legal" de cumprir a determinação sobre a participação do ex-presidente Lula nas eleições de outubro; "O comitê não é uma Corte. Então essa não é uma ordem judicial. Mas o Brasil é um signatário de tratados, e a posição do comitê é que o Brasil tem obrigação legal de cumprir o pedido do comitê", declarou Sarah em entrevista ao UOL; "Em outras palavras, o Brasil é legalmente obrigado a acatar", acrescentou
17 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 18:26 // INSCREVA-SE NA TV 247 Youtube
Procurador culpa governo federal pela sequência de derrotas da Lava Jato nos órgãos internacionais:
17 agosto, 2018 - DCM
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima culpou o governo federal pela decisão da ONU que obriga o Estado brasileiro a respeitar os direitos políticos de Lula. Disse ele, através do Facebook:
A sequência de decisões equivocadas de cortes e organismos internacionais a respeito da aplicação interna pelo Brasil de suas leis e decisões judiciais somente pode ser compreendida pela ineficiência de nossos representantes perante esses órgãos, ou seja, o governo federal, em fazer chegar a elas os fatos e procedimentos adotados pelo Brasil e sua consonância com a Constituição e leis brasileiras, bem como com os tratados internacionais que somos signatários.
Carlos Fernando é do tipo que acha que o mundo é que está errado, não ele. Gilmar Mendes disse que há juízes que precisam de psiquiatra. Pelo visto, não são apenas juízes.
O procurador talvez acredite que os julgadores da ONU, da Interpol, da Espanha e de Portugal devessem assistir mais ao Jornal Nacional e ouvir os comentários de Merval Pereira. Aí sim poderiam fazer um julgamento justo.
Logo depois de postar o comentário em que culpa o governo federal, ele arreganhou os dentes, através de um meme, conforme se vê abaixo:
“Para aqueles que tentam intimidar o Ministério Público: a vida é luta renhida, que aos fracos abate, e aos fortes, só faz exaltar”.
Será que ela está ameaçando a ONU?
Cuma? Desde quando Comissão da ONU passou a ser órgão revisor da Suprema Corte brasileira?! Quem disse que existe um "quinto grau" no ordenamento jurídico brasileiro? Quem disse que um organismo estrangeiro pode decidir o que a Justica brasileira deve ou não fazer? Acorda, mortadela!!! O BRASIL É PAÍS SOBERANO!!! Você pode gostar de ser capacho de estrangeiros, mas o povo brasileiro não!!!
O CHORO É LIVRE, MAS O LULA NÃO!!
CHOLA MAIS!!!
Lenio Streck sobre o caso ONU: “saia justa para o judiciário brasileiro e a PGR”:
DCM - 17 agos 2018
Eis uma saia justa para o judiciário brasileiro e para a Procuradoria-Geral da República. Explico. Há duas teses: a dualista e a monista. Pela primeira, o Brasil não tem obrigação. Pela monista, sim. O STF não sufraga a tese monista. Sua posição é “dualista-moderada”. A Constituição Federal não diz se o Brasil deveria ser dualista ou monista.
No entanto, o artigo 5º, parágrafo 2º, da CF dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese monista, é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. Seria o caso da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O Brasil firmou esse pacto, que trata da competência do Comitê de direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação politica e moral. O artigo primeiro é claro. Não esqueçamos que há um decreto legislativo (311 de 2009) incorporando o Pacto ao ordenamento brasileiro.
Como sempre, essa discussão acabará no STF. Claro que os advogados do ex-presidente podem usar a decisão da ONU como preliminar na defesa das impugnações ao registro. De todo modo, o competente para dizer a palavra final acerca do cumprimento ou não da decisão é o Supremo.
O fato é que existe decisão internacional que, no caso, em caráter provisório, dá um comando à justiça brasileira, por mais contestações que isso venha a gerar no meio político e jurídico.
Tem um detalhe interessante: na ADPF 320, que o PSOL impetrou sobre uma decisão da Corte Interamericana que condenou o Brasil à época, a posição da Procuradoria-Geral da República vai nessa linha da obrigação de cumprimento de decisão internacional.
Há uma parte no parecer de Rodrigo Janot em que ele diz: “não é admissível que, tendo o Brasil se submetido à jurisdição da CIDH, por ato de vontade soberana, despreze a validade e a eficácia da sentença. Isso significa flagrante descumprimento dos compromissos internacionais do país”. A ver, pois.
Não é desarrazoado dizer que a decisão do Comitê da ONU, ainda que provisória, é equiparável à decisão da CIDH. Portanto, vamos ver o que dirá a PGR, agora. Se levarmos em conta a posição de Janot, então chefe da Procuradoria, cabe ADPF junto ao STF para fazer cumprir a decisão do comitê da ONU.”
Histórica defensora de decisões internacionais, Raquel Dodge agora silencia:
17/08/2018 - Patricia Faermann
Jornal GGN - Em seus anos de atuação no Ministério Público Federal, a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a primacia de tratados internacionais e recomendações das Nações Unidas, inclusive acima de determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas sobre a recente decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula, a PGR informou ao GGN que não irá se manifestar.
O PACTO DA ONU
O Brasil é Estado membro do Comitê de Direitos Humanos desde 1992 [acesse aqui], órgão criado para fiscalizar e julgar violações do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, criado em dezembro de 1966, durante a XXI Sessão da Assembléia Geral da ONU.
Não somente a nível internacional e das Nações Unidas, o Brasil decidiu aprovar por meio do Decreto Legislativo nº 311, em 2009, a sua adesão voluntária ao Protocolo, validando a nível nacional a soberania jurídica do Pacto.
LEI DA ANISTIA
Há quatro anos, em outubro de 2014, a então subprocuradora na 2ª Câmara de Coordenação e Revisão questionava a validade da Lei da Anistia. Usava como argumento que a Lei, promulgada em 1979 e reafirmada pela Corte maior do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), ia na contramão do que estabelecia a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A então subprocuradora era Raquel Dodge, hoje procuradora-geral da República. Ela defendeu a revisão da Lei então confirmada pela Suprema Corte justificando que a medida era necessária porque veio de uma determinação de um Tribunal Internacional.
"A Corte [Interamericana] disse que a Lei da Anistia não é válida, diante da Convenção Internacional de Direitos Humanos, e expediu recomendação ao Brasil para que investigue e denuncie os crimes por meio de ações penais. A decisão deve ser cumprida no Brasil por meio do Ministério Público Federal", havia soletrado Dodge, em entrevista à imprensa.
OUTRAS RESOLUÇÕES DA ONU
Mas não é preciso nem ir muito longe e nem se restringir a uma única temática. Porque essa não foi a única vez que a procuradora defendeu o reconhecimento de tratados internacionais celebrados pelo país no Judiciário brasileiro. Já no cargo de procuradora-geral, Dodge promoveu audiências públicas e seminários internacionais sobre direitos humanos, com base em tratados celebrados a nível internacional.
Em março deste ano, foi realizado pelo Ministério Público Federal, sob o comando e orientação de Dodge, o 8º Fórum Mundial da Água, que trouxe especialistas para palestrar ao membros do MP determinaçõe da Organização das Nações Unidas (ONU), neste caso o acesso à água potável. (...)
Parabéns, Anônimo das 22:17! Disse tudo. Assino embaixo.
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