Artigo, Darcy F.C. dos Santos - A suspensão da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual é um ato inconsequente

Se você torturar os dados por tempo suficiente, eles confessam.
Um economista britânico.


Dentre as diversas razões que levam ao desequilíbrio orçamentário dos Estados a principal é a  despesa com pessoal excessiva, para o que a lei de responsabilidade fiscal –LRF ( Lei 101/2000)  estabeleceu um limite de 60% da receita corrente líquida (RCL), assim discriminado: 

Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas: 3%;
Judiciário: 6%;
Executivo: 49%
Ministério Público: 2%.

A LRF ,  também  em seu art. 2°, inciso IV, definiu  receita corrente líquida (RCL) e, em seu art. 18,   despesa com pessoal.

Estabeleu, ainda,   em seu artigo 67, que seria criado um conselho de gestão fiscal para dirimir as possíveis dúvidas, entre outras atribuições. Como esse conselho ainda  não foi criado, coube aos tribunais de contas interpretarem a lei, tanto no tocante  ao que seja despesa com pessoal, bem como  a RCL.
    
Se fossem cumpridas adequadamente as disposições da LRF,  o Estado despenderia no máximo 60% da RCL com pessoal e os 40% restantes seriam suficientes para atender as demais despesas, restando uma margem para investir, que poderia chegar a 10%. Mas não foi isso o  que aconteceu.
    
No Estado do RS, por exemplo, foram excluídos pelo Tribunal de Contas, as pensões por morte, a despesa com a assistência médica dos servidores, o auxílio funeral, creche, bolsa de estudos, transporte e refeições (e/ou etapas de a alimentação), e, principalmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores, que foi excluído também do cálculo da RCL.
    
Com isso, foi retirada a eficácia da lei, porque, na prática, acabaram com o limite da despesa com pessoal.

(...)
   
Mas por surpresa e desgoto, li na Zero Hora de hoje, 28/05/2016, na p.10, que a justiça a suspendeu no tocante aos outros Poderes. Trata-se de uma decisão inconsequente de quem não tem nenhuma compromissso com o equilíbrio das finanças estaduais, condição indispensável para  o atendimento das necessidades básicas da população, como o pagamento de um salário adequado ao magistério.
    
Com isso, o Estado continuará fazendo déficits sobre déficits, pagando salários miseráveis para a maioria dos servidores, com as estradas nas piores condições, a sáude deixando a desejar, a educação deficiente  e os presídios que não passam de masmorras. Nada disso interessa, o que interessa é o atendimento dos interesses corporativos de certas categorias!

As pessoas que tomam essas decisões não entendem nada das finanças estaduais ou, se entendem, ignoram que no Estado há onze milhões de pessoas com enormes carências em todas as áreas de competência do Estado e que continuarão na mesma situação.
    
Se isso não for revisto e revogado, a alternativa que resta é o Salgado Filho e as BRs 101 ou 116.  O Rio Grande não terá saída,  mesmo sendo a quarta economia, do País. Que já desceu para a quinta.  Uma pena!

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6 comentários:

Anônimo disse...

Políbio,

Déjà vu Grèce .....

Ainda verei no RS:

- Corte linear de 35% nas pensões de TODOS os Poderes;

- Teto nas pensões de 65% sobre o maior salário bruto;

- As medidas vão afetar os já aposentados.

Como isto será feito?? Eu não sei, porém a necessidade vai empurrar o Legislativo neste caminho dentro de alguns "aninhos".

O "juizinho" brincou com 11 milhões de almas.

JulioK


Anônimo disse...

O sr. DARCY Santos já deveria ter partido para bem longe. Sabe a porta da saída, então vá logo embora.

Anônimo disse...

Realmente uma pena, mas, infelizmente, acho que só vai piorar.
A mentalidade é estatizante e elitista.
Eu não não pretendo ficar.
Quero que esses juízes se exploram quando o dinheiro acabar de vez.

Anônimo disse...

"Nada disso interessa, o que interessa é o atendimento dos interesses corporativos de certas categorias!"
Certamente está se referindo as categorias que compõe a PRIMEIRA CLASSE do funcionalismo público.
Já sabem quais são?

Anônimo disse...

A propósito dessa lei, vamos fazer o seguinte: o presidente do legislativo e do judiciário passarão a administrar o poder executivo, em conjunto com o governador eleito, já que o seu poder vai se apropriar de recursos dos demais poderes. Nada mais justo e apropriado, não? Quem sabe assim o executivo não se emende e passe a trabalhar com a eficiência dos demais.

Carlos Edison Domingues disse...

POLIBIO. As lideranças atuais não têm responsabilidade com o futuro. Triste realidade. Carlos Edison Domingues

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