Dezenas de debates e de artigos, ao longo de mais de duas
décadas, me permitem assegurar algo talvez surpreendente, mas comprovadamente
verdadeiro: os defensores do aborto não têm um único argumento válido. Tudo de
que dispõem são motivos e sofismas.
Os abortistas
alinham, por exemplo, situações que podem levar uma mulher a querer abortar
(estupro, dificuldades financeiras, problemas familiares, traumas e por aí
afora). No entanto, descrições de motivos não são argumentos. E estão muito
longe de proporcionar fundamento à idéia de que o ato de abortar constitui
direito natural da mulher. O fato de que praticamente todos os crimes sejam
praticados com algum motivo mais ou menos grave não os descaracteriza como
crimes em si mesmos. Os motivos servem, se tanto, como atenuantes do dolo ou da
culpa.
Também os sofismas dos abortistas são incontáveis. Vestem
sistematicamente a roupagem ilusória do raciocínio correto, concebido e
organizado para induzir ao erro. É o que ocorre, por exemplo, quando dizem que
o Brasil é um estado laico, e que, portanto, a posição religiosa contrária ao
aborto não pode ser aceita. A afirmação inicial está correta – o Brasil é um
Estado laico – mas a conclusão é absurda porque, se válida fosse, tampouco a
tortura deveria ser proibida pelas mesmas razões (a Igreja é contra a tortura).
É o que fazem, também, quando alegam que as mulheres ricas praticam aborto em
clínicas luxuosas ao passo que as mulheres pobres, etc. etc. etc. Isso é
verdadeiro, mas o aborto é proibido para ricos e pobres. Vale o mesmo para a
afirmação de que a mulher é dona do próprio corpo (o que já é meia verdade
porque nenhum médico realizará procedimentos mutiladores), frase que não serve
para justificar o desejo de dispor do corpo de outro ser humano, vivo e diferente
do corpo da mãe. E vale, por fim, para o mantra de que nossa legislação “é
hipócrita porque se praticam milhões de abortos no país”. Se tal argumento
fosse aceitável, toda a legislação penal, os códigos de posturas e o código de
trânsito deveriam ser revogados pela mesma razão.
A Constituição Federal está eivada de dispositivos que
conferem ao Estado o dever de assegurar direitos individuais. No fundo, o que
os abortistas pretendem é estabelecer que o aborto é direito da mulher e dever
do Estado. E defendem essa tese sem o menor constrangimento! Não apenas
apresentam motivos como se fossem razões, não apenas esgotam as artimanhas
sofísticas, não apenas exibem como argumento a própria tese que pretendem
demonstrar. Não, tudo isso é pouco perante a monstruosidade que realmente
desejam como produto de todas essas mistificações: fazer com que os filhos das
aventuras, das imprudências e dos desatinos sejam executados pelos carrascos do
Estado. Ora, vão criar vergonha!
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5 comentários:
O que o Percival, o Reinaldo, etc não entendem é que ninguém é favorável ao aborto. O que se defende aqui, e que já é realidade na maioria dos países civilizados do mundo, é que a mulher tenha a LIBERDADE de optar pelo aborto se assim o desejar. As que desejarem parir os seus filhos (grande maioria certamente) poderão fazê-lo normalmente pois o aborto não será obrigatório se um dia for aprovado por aqui, o que acho muito improvável tendo em vista que a maioria dos parlamentares possuem uma visão muito limitada a exemplo do autor deste artigo. O unico argumento usado por esse pessoal é que o aborto seria um assassinato. Ok então quer dizer que nos casos de estupro e risco de vida da mãe esse assassinato pode ser executado? E se proibissem o aborto nesses casos também a morte da mãe no parto de grande risco também não seria um assassinato do estado que proibiu que o aborto pudesse ter salvo a sua vida?
Que dios me perdone mas como é atrasado este senhor chamado Percival Puggina em todos os seus artigos publicados esta na contramão mundial sera que ele quer criar uma nação so com os seus pensamentos se assim o pensa nào passa de um ditador como todos os que existiram ou existem ainda .Creio que quando encosta a cabeça a dormir pensa. ( se ainda consegue)em o que vou escrever amanhã contra tudo e todos se nota a sua origem e de sua familia paterna.
Não passa de um troglodia.
Essa idéia de que:
"à idéia de que o ato de abortar constitui direito natural da mulher"
como exposto justamente no início da crônica de Percival Puggina não tem o menor fundamento.
A verdade é justamente o contrário.
A natureza da mulher é ser mãe, ter um parto, reproduzir e não o contrário que é anti-natureza, e anti ecológico portanto.
Somos todos animais, os racionais e os irracionais e nenhum deles tem como seu direito natural o aborto.
Entre os irracionais nem dá para estabelecer hipóteses em que o aborto pode ser autorizado legalmente.
Já entre os racionais existem hipóteses que tornam o fato como não criminoso, pois são situações em que a mulher não tem o controle da concepção, como casos de estupro e em razão de grave ameaça a sua saúde, que a lei permite a realização do aborto.
Já a jurisprudência acrescentou a estes o casos de fetos anencéfalos.
Nas demais situações a mulher está consciente do ato de conceber e tem meios de evitar que isto ocorra, pois a medicina ajuda enormemente e informa diversas formas de evitar a concepção e basta a mulher e/ou o homem terem o devido cuidado.
Se não cuidarem é o caso de estarem conscientes do risco que estão correndo.
Depois não adianta reclamar.
A informação está disponível, e, até pílula do dia seguinte existe.
Então conclui-se que aborto não é direito natural da mulher. O contrário sim é que faz parte da natureza da mulher. Abortar é anti ecológico.
Falei.
Raciocínio para "Como conter a provável onda abortista (= abortismo)?": 1. Os que propõem uma interdição ao propalado "livre arbítrio" sobre o aborto no fundo querem uma resposta à pergunta que não quer calar: "Como fazer para a mulher se responsabilizar perante o Estado por seu aborto? O que vai ser do Estado que acolhe desumanidade?"; 2. Certamente que a mulher que pretendesse abortar deveria se justificar segundo regulamento do Estado sobre o motivo do seu gesto; pois o Estado caracterizaria a intenção da mulher de grave atitude humana, somente aceita se rigorosamente justificada; 3. Melhor dizendo a mulher deveria prestar esclarecimentos perante um grupo formal a reunir profissionais - psicologia, medicina, direito, sociologia - para demonstrar a justeza em humanidades de sua intenção ou se fato consumado de seu feito; 4. Figurativamente falando a mulher do abortar iria constar no cadastro judicial como "infrator primário" daí perder o benefício de se livrar da criminalização na reincidência; e os registros para abortos seguiriam o rigor adotado para nascimentos e falecimentos; os estabelecimentos e os profissionais estariam em permanente vigilância: estariam regulamentados após atendidos os preceitos estabelecidos para a atividade; 5. Um risco inaceitável: com a liberação do aborto a prática adquiriria feições de “humanidade” o que seria uma agressão à Humanidade; rapidinho surgiria um novo negócio-da-china: abortos clandestinos humanamente aceitos.
Vários comentários favoráveis à descriminação do aborto dão razão ao autor do texto: são sofismas.
A civilização pode involuir, por isso não é válido argumentar que é permitido em países civilizados. Da mesma forma, um crime não deixa de sê-lo apenas porque uma maioria histérica poderia ser convencida por quem tem uma lacuna na parte do cérebro capaz de avaliação ética e moral.
Quem se diz favorável a esse crime chama de troglodita quem é contrário! É um caso de crueldade de pensadores sofisticados, mas sem valores morais. O relativismo moral contaminou quem considera ditador quem defende o ser mais indefeso e sem culpa.na relação Mulher/Homem/Criança.
Até quem se posiciona contrariamente está envolvido pela confusão estabelecida pelos abortistas: o aborto não é permitido em nossa legislação; apenas quem o pratica em determinadas condições não é punido, mas continua sendo crime no Código Penal, porque não se relativiza um crime.
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