Por oito votos contra apenas um, o Supremo Tribunal Federal acabou nesta quarta-feira com a odienta obrigatoriedade de apresentação de diploma para o exercício da atividade de jornalista.
. O Brasil era um dos poucos Países do mundo que fazia a exigência. O editor era e é totalmente contra a obrigatoriedade.
LEIA o clipping a seguir do site Congresso em Foco (www.congressoemfoco.com.br)
STF derruba obrigatoriedade de diploma para jornalista (Mário Coelho)
Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram na tarde desta quarta-feira (17) com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do jornalismo. A decisão ocorreu após análise do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.
Ao ler seu longo voto, Gilmar Mendes citou parecer do ministro Eros Grau feito em tese - sem analisar caso específico - antes de ser indicado ao STF. Para o presidente da corte, existem profissões que podem trazer prejuízo à sociedade se não houver formação específica, o que não acontece, na avaliação dele, com o jornalismo. "O jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão. Os jornalistas se dedicam profissionalmente ao exercício da liberdade de expressão", afirmou o ministro relator.Gilmar Mendes disse também que o Estado não está legitimado pra exercer limitações ao exercício profissional. Na visão do ministro, o decreto cercearia o direito ao trabalho e ao acesso à liberdade de expressão. Durante o voto, o presidente do STF não deixou de fazer críticas indiretas à imprensa. "O poder da imprensa hoje é quase imensurável. As empresas hoje são aliadas à grandes grupos, existe uma submissão aos valores econômicos. Infelizmente é tênue a linha entre a informação e a difamação. Os efeitos dos erros são terríveis", disparou.
"A atividade jornalística pende para aqueles que têm vocação, para o dom da palavra, da informação", disse o ministro Carlos Ayres Britto, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes. Ele citou escritores e jornalistas como Oto Lara Rezende, Armando Nogueira, Vinícius de Morais - "verdadeiros expoentes". "Não se pode fechar as portas para essa atividade, que em parte é literatura, em parte é arte, para verdadeiros expoentes.""Não há no jornalismo nenhuma verdade científica. O curso de jornalismo não elimina os riscos do mau uso da profissão. Há riscos no jornalismo, mas nenhum desses é imputável ao desconhecimento de uma verdade científica", afirmou o ministro Cezar Peluso. Para ele, os problemas vêm de "visões pessoais, do mundo, de estrutura de caráter". "Não consigo imaginar que, à despeito dessa exigência, aqueles que não tinham o diploma poderiam exercer a profissão", completou. O decreto lei previa que aqueles que já trabalhavam por pelo menos 12 meses antes da edição poderiam continuar exercendo a função.O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra o recurso, disse que em 40 anos, a sociedade se organizou em torno da obrigatoriedade do diploma. Ele advertiu que, com a derrubada do decreto, passaremos a ter jornalistas com graduação diversas. "Teremos jornalistas de nível médio e até de nível fundamental", afirmou. Ele apontou que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral. "É possível o erro na medicina, no direito, e até nessa corte, que é obra do homem. [Ter a obrigação do diploma] implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior", opinou.
Com a decisão do STF, chega ao fim um processo de aproximadamente sete anos. Em 2002, a 16ª Vara Civil da Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar contrária a obrigatoriedade da formação acadêmica para obtenção do registro profissional de jornalista. Quatro anos depois, em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, a mais alta corte do país garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
4 comentários:
Infelizmente esta decisão saiu quase 50 anos atrasada, sigam meu raciocínio.
Se Lula fosse jornalista e não torneiro mecânico na época em que aparentemente trabalhou ,teria perdido não o dedo, mas sim a língua para se aposentar, e de lá para adiante ,não seríamos forçados a ter que aturar o monte de sandices, bravatas, baboseiras e mentiras em geral que ele diariamente diz. Definitivamente Deus não é brasileiro!
Pois se agora não precisa o diploma para exercer as atividades de jornalista, porque outra profissão - a de advogado - além de diploma, precisa de uma prova extra junto à OBA para poder exercê-la?
Comente isso, Políbio, pois está na hora de acabar com essa mafiosidade também. Não achas?
Renê Leal/Roque Gonzales-RS
Percebo coerente a decisão e creio que ainda assim os jornalistas com o "preparo acadêmico" (caso lá na faculdade realmente preparem alguém) terão seu trabalho com alguma consistência e respaldo científico.(mesmo assim duvido).
Agora falta tirar a obrigatoriedade do diploma de psicologia porque todo mundo aconselha, trata, etc...para que estudar?
Agostinho - psicólo (graduado)
Se antes mesmo dessa lei ser aprovada, o jornalismo no brasil ja estava defasado no que diz respeito a etica, imparcialidade e qualidade, sem falar da troca da imprensa escrita pela internet(notica rapida),agora que vai virar uma balburdia! O que eles querem fazer é desmrecer a profissao, tratando-os como meros escritores que podera usar a sua "liberdade de expressao" sem ter obrigatoriamente um diploma. Assim como para escrever um livro, tambem nao e necessário ter um!
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