O principal argumento para que o Supremo Tribunal Federal
julgasse a criminalização da homofobia, por meio do Mandado de Injunção 4.733 e
da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, era, como diz o próprio
tipo de uma das ações, a suposta omissão do Congresso Nacional em legislar
sobre o assunto. A própria ideia de que o Poder Legislativo estaria sendo
omisso nesta questão, em si, já é controversa, pois a opção por rejeitar ou até
mesmo não analisar determinado projeto de lei (como ocorreu com o PL 122/2006,
sobre a homofobia) já é, por si só, um juízo que se faz acerca dessa proposição
legislativa.
Por nove votos a dois,
os ministros decidiram seguir com o julgamento, usando argumentos como o de que
a tramitação de projetos de lei pode ser um processo longo, e que não há garantia
de aprovação.
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