Entrou em vigor, no dia 1º de Janeiro de 2012, a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer). São 60novos procedimentos para os consumidores de planos novos (contratados após janeiro de 1999) ou adaptados à legislação.
. Os novos procedimentos estão listados neste site: www.ans.gov.br
. O editor conversou com a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, do Rio, que avisou: “Caso as empresas provedoras de planos de saúde não cumpram as normas, o consumidor poderá formalizar uma reclamação diretamente na ANS. O consumidor poderá, também, ingressar com uma reclamação perante o Procon de sua cidade. Ingressar com uma ação judicial também será possível”.
. A Justiça costuma liberar liminares para prestação imediata dos serviços, mas precisa ser acionada.
- A Dra. Gisele de Lourdes Friso, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA - Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.Em 2007, lançou o livro "Código de Defesa do Consumidor Comentado".
E-mail: flavia@gfriso.com.br
2 comentários:
No papel é tudo lindo. Na prática nós somos tratados muito mal pelos planos. A ultima novidade é que o famoso plano de saude cooperativa, que se diz melhor do que os outros, esta exigindo pericias para pacientes antes de procedimentos como cirurgia de catarata! Que horror! Não temos tempo para isso. Se tem algum problema com indicacao cirurgica deveriam punir os responsaveis por isso e nao os pacientes.
a cooperativa não confia nos seus médicos cooperados
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