Artigo, especial, Fernando Silveira de Oliveira - Teto de Gastos com Pessoal: Até Onde o Poder Público Pode Terceirizar Serviços?

Fernando Silveira de Oliveira*

- O autor é advogtado e vereador em Santiago, RS.

A terceirização de serviços na administração pública representa um avanço significativo na modernização e desburocratização do setor público. Essa prática tem se consolidado como uma alternativa eficaz para atender às demandas operacionais e administrativas com maior celeridade, flexibilidade e redução de custos diretos, em consonância com o princípio da economicidade, que orienta a gestão pública.

Contudo, a terceirização deve respeitar os limites legais de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A norma estabelece que os entes da federação devem observar os chamados limites prudenciais e o teto de gastos com pessoal, calculados com base na Receita Corrente Líquida. Dentro desses limites, estão incluídas despesas como remuneração de servidores ativos e inativos, encargos sociais e outras obrigações legais de natureza remuneratória.

Ainda há controvérsias quanto à inclusão das despesas com contratos de terceirização no cômputo 

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Um comentário:

Anônimo disse...

Até Onde o Poder Público Pode Terceirizar Serviços? Até onde o stf achar que pode, ou não te contaram????

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