STF limita ações judiciais para assediar jornais e jornalistas. Saiba o que muda.

Foto do julgamento, ontem. O fotógrafo é Antonio Augusto, STF.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quarta-feira  o chamado "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

Um comentário:

Anônimo disse...

Enquanto isso, diz o blog iG

"Padre vira alvo do MPF por dizer que RS 'abraçou o satanismo'"

- Ôh dó. Eu já acho que foi o demo que inventou as religiões. Só um espírito muito maligno para inventar algo tão pernicioso.

- O que tem de besteiras, intrigas, superstições, lendas, tolices e mitos não está no gibi.

- O Senhor é o meu pastor, capim não me faltará. Amém?

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