- O autor é secretário municipal de Transparência e Controladoria, Porto Alegre.
Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor, em 2020, as relações de consumo passaram a ser mais zelosas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já existia desde 1990 e respaldava o cidadão e as empresas. No entanto, com a chegada da LGPD, o nível de responsabilidade aumentou. Com a nova legislação, o tratamento de dados pessoais passou a ser mais transparente e mais protegido, configurando assim um marco na proteção dos direitos fundamentais de privacidade e liberdade.
Com a LGPD, os consumidores ganharam poder significativo sobre seus dados, podendo requisitar às empresas informações claras sobre o tratamento de suas informações pessoais. Isso inclui ter o conhecimento da finalidade do pedido dos dados. Há também o expresso reconhecimento do direito à correção de informações incorretas e à revogação do consentimento para tratamento de dados, reforçando o controle do indivíduo sobre suas informações.
CLIQUE AQUI para ler tudo.
2 comentários:
Lembrando que essa conta de filmes brasileiros no streaming é ilegal.
O consumidor paga o streaming para ver o que ele quer, não para assistir filmes impostos pelo governo.
Muito bom o artigo. Sugiro que comece revendo a quantidade de processos na Administração Municipal no SEI sem critérios e niveis de autorização para colocar em sigilo. Muitos dos processos públicos, foram colocados em sigilo por estagiários ou servidores sem autoridade e conhecimento. E o que deve ser revisto com a LGPD, muitos processos com dados sensíveis sem sigilo.
Postar um comentário