Artigo, Fábio Medina Osório, O Globo - Reforma da Lei da Improbidade Administrativa é inoportuna

- Fábio Medina Osório é advogado do RS. Foi ministro da Advocacia Geral da União.

Existe uma notável Comissão de Juristas, instituída pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, para reforma da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Apesar da excelência dos juristas que compõem a comissão, entendo que não é o momento de se reformar essa lei, e sim de aplicar a jurisprudência já consolidada e de exigir maior unidade do Ministério Público.A mudança frequente de textos legais traz insegurança jurídica e instabilidade jurisprudencial. Sabe-se que as verdadeiras regras nascem da jurisprudência e não dos textos abstratos. Há, inclusive, adoção da teoria dos precedentes no modelo brasileiro, pela sistemática do Novo Código de Processo Civil.Desde a legislação infraconstitucional da Constituição de 1824, a improbidade é crime de responsabilidade. Apenas em 1988 ganhou uma dúplice dimensão: ilícito penal (crime de responsabilidade) e ilícito de direito administrativo sancionador.O STJ bem delimitou essa natureza jurídica da improbidade definida no art. 37 da Constituição e regulamentada na Lei 8.429/92.O saudoso ministro Teori Zavaschi

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