TRF4 decidirá, hoje, se audiência de Lula será ou não transferida

O juiz Nivaldo Brunoni decidirá a qualquer momento se cancela ou não a audiência de Lula, amanhã, em Curitiba, atendendo ou não o pedido dos advogados do líder do PT.

Brunoni substitui Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, que está de férias.

Há apenas uma semana, o juiz contrariou decisão de Moro e livrou Lula do compromisso de comparecer às audiências de 87 testemunhas que ele mesmo arrolou.

8 comentários:

Anônimo disse...

Li comentário que reputa Brunoni como mais severo que Gebran, mas depois dessa dispensa à lulladrão, de comparecimento às audiências das suas 87 testemunhas, fico em dúvida. De qualquer forma fico na torcida para que não conceda mais um adiamento desta audiência. Esta demora já está cansando as pessoas de bem. O Brasil precisa ser passado a limpo o mais breve possível. INTERVENÇÃO MILITAR, JÁ - é o único caminho para frear a corrupção generalizada que tomou conta do Brasil. Não sou militarista, mas não vejo outra solução, infelizmente.

Anônimo disse...

Agora vamos ver quem manda neste Brasil.
particularmente penso que quem manda ainda é o LULA.

Anônimo disse...

TO VENDO TUDO!!!!!!!!!!!!!!
VAI ALIVIAR E DAR MAIS ALGUNS DIAS. ARGHHHHHHHHH......

elias disse...

Férias estratégicas.

Não são só 5 que estão no bolso da dilmanta. São muito mais.

Alguem disse e acho que tem razão.

Essa quadrilha formada em todos os setores em 13 anos de venezuelização só acaba à bala.

O problema é que o chefe dessa bosta de forças armadas, era adido na china, chefete da quqdrilha.

Quem puder - se mande.

Unknown disse...

E a condenação do ZéDirceu??? Empacou??? Tão esperando o que??? Em que país moram... caiam na real!!!

jorge.alves ribeiro disse...

Era s´o que faltava mesmo esse juiz cancelar o interrogatório do Lula.

Anônimo disse...

Cancelar o depoimento na véspera ??? Os advogados de LULA disseram que o seu cliente estava pronto para dar seu depoimento no dia 3 de Maio. !!!

Anônimo disse...

Deveria cancelar.

Irá gerar nulidade processual por cerceamento de defesa.

Qualquer estudante de direito sabe disso.

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