Artigo, Modesto Carvalhosa, Estadão - Lei da mordaça para o Judiciário e o MP

Acontece que crime de responsabilidade demanda projeto de reforma constitucional       

Na madrugada seguinte à da tragédia aérea que abalou o País, a Câmara dos Deputados, por obra dos 313 parlamentares que compõem a facção criminosa conhecida pela alcunha de Comando pró-Corrupção, promoveu uma das maiores afrontas que o povo brasileiro já sofreu em sua história. Eles massacraram, na calada da noite, os 103 deputados que integram a combativa Frente Parlamentar Anticorrupção, presidida pelo deputado Mendes Thame, e aprovaram uma pretensa lei que criminaliza os magistrados e membros do Ministério Público (MP). Acontece que essa medida demandaria um projeto de reforma constitucional (PEC) para ser reconhecida no ordenamento jurídico.


Com tal providência o Comando pró-Corrupção pretende impor a lei da mordaça ao Judiciário e ao MP, contendo o famigerado diploma conceitos vagos e subjetivos que permitem aos políticos corruptos condenar e afastar de suas funções qualquer juiz ou promotor que, por exemplo, se manifeste publicamente sobre um caso ou, simplesmente, falte com o “decoro”.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Aproveitando as palavras do senador Magno Malta:
"Desde quando prender bandido é abuso de autoridade?"

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