Está correta a decisão do governo de buscar apoio das
guardas municipais ao setor público estadual da segurança pública. A secretaria
estadual da segurança pública já começou a estabelecer convênios para que 136
municípios também instruam seus guardas para ações de policiamento.
. E integrar tudo.
2 comentários:
As guardas municipais se destinam à proteção de bens, serviços e instalações do município (CF, art. 144, § 8º). Não podem exercer atividades de polícia. A segurança pública é atividade privativa dos órgãos de polícia elencados no caput do art. 144 da CF. Essa iniciativa de firmar convênios com municípios estará fadada ao fracasso se as guardas municipais executarem atividades típicas das polícias militar e civil.
Se é assim...não precisa mais secretário estadual da segurança pública ...bota o Severino quebr gaio....kkkk
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