Os servidores que atuam diretamente na área de segurança
pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial
à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo
Tribunal Federal ao negar, dia 5 de março, por sete votos a três,
recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.
Apesar da proibição de greve, essas carreiras mantêm o direito de se
sindicalizar.
Segundo o voto condutor, feito pelo ministro Alexandre de
Moraes, o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve
estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Os
policiais civis, complementou, integram o braço armado do Estado, o que impede
que façam greve. O que ele ensinou:
- O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado
anárquico, e a Constituição não permite isso.