Os réus teriam
incitado populares que protestavam pacificamente nas margens da estrada a
bloquearem a via por cerca de 15 minutos, causando um congestionamento
generalizado e um engavetamento entre cinco veículos. Dos cinco réus, três foram condenados também pelo crime
de resistência por terem se oposto com violência contra a ordem judicial de
deixar a rodovia, sendo que um deles também foi penalizado por lesão corporal
leve contra policial rodoviário federal que tentava cumprir a ordem de
desocupação. Eles recorreram ao tribunal após a condenação criminal
pela 14ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2017. Na apelação, alegaram
que estavam exercendo seu direito de manifestação, sem intenção de obstar o
tráfego.
O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen,
afirmou em seu voto que os fatos ocorridos foram plenamente comprovados na ação
penal. As penas variam de 1 ano a 1 ano e 8 meses de reclusão e
foram substituídas por prestação de serviços comunitários. Os réus também terão
que pagar prestação pecuniária.