Desta vez com traje azul, fundo azul como cenário, bem ao contrário das cores vermelhas do PT (azul é a cor dos tucanos) e optando por falar ao meio dia, quando as panelas estão no fogão e não podem ser usadas como tambor, a presidente Dilma Roussef anunciou, ao meio dia, em nova cerimônia no Palácio do Planalto, o pacote de medidas
anticorrupção.
O conjunto de propostas inclui a criação de um grupo de trabalho
com integrantes do Judiciário, da sociedade civil e do setor privado para a
discussão de medidas sobre o tema para agilizar os processos judiciais.
A OAB, CNMP e CNJ prestam-se à nova farsa.
Em seu discurso, Dilma destacou duas palavras:
"prevenir e combater". Ela também cutucou o governo FHC:
- Tenho certeza que todos os brasileiros sabem que a
corrupção no Brasil não foi inventada recentemente. O que diferencia um país do
outro e um governo do outro é o fato de que alguns criam condições para que a
corrupção seja combatida, enquanto outros silenciam. Nós agimos. O Brasil de hoje combate a corrupção.
Em uma nova provocação ao governo do PSDB, de Fernando
Henrique Cardoso, ela disse ainda que "as notícias sobre casos de
corrupção aumentam, mas justamente porque eles não são mais varridos para baixo
do tapete. E aí a luz do sol ilumina, deixa claro e evidencia a existência
tanto dos chamados mal feitos quanto dos processos e atos de corrupção".
Os casos de corrupção do Mensalão e do Petrolão envolvem diretamente os governos Dilma e Lula. Ministros e membros de proa do PT foram julgados e presos no primeiro caso, sendo que no segundo caso estão sob investigação, alguns sob denúncia e todos serão condenados e presos.
Confira as propostas anunciadas pelo Palácio do Planalto:
Tipificação do caixa 2 (Projeto Lei)
- Criminalização do Caixa 2: tornar crime o ato de
fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo
informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens,
valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha
eleitoral. Pena: 3 a 6 anos.
- Criminalização da "Lavagem Eleitoral":
criminalizar a ocultação ou dissimulação, para fins eleitorais, da natureza,
origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos
ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas
pela legislação eleitoral. Pena: 3 a 10 anos.
- Extensão da punição aos doadores, inclusive
responsáveis por doações de pessoas jurídicas, e aos partidos. Multa de 5 a 10
vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados
por pessoa física, jurídica ou Partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Ação de Extinção de Domínio ou perda de propriedade ou
posse de bens (PEC e Projeto de Lei)
- apresentação de Proposta de Emenda Constitucional:
viabiliza o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade
criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito.
Legitimidade ativa: Ministério
Público, AGU e Procuradorias.
- apresentação de Projeto de Lei que permita Ação Civil
Pública de Extinção de Domínio (ou perda civil de bens):
Que preveja extinção de posse e propriedade dos bens,
direitos, valores ou patrimônios que procedam de atividade criminosa e
improbidade administrativa; sejam utilizados como instrumentos de ilícitos
procedam de negócios com esses bens; sejam incompatíveis com a renda ou
evolução do patrimônio;
Que estabeleça procedimento para a alienação dos bens;
Que declare a perda civil independe da aferição de
responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações
civil e penais.
Alienação antecipada de bens apreendidos (PL 2.902/2011 –
pedido de urgência):
PL 2.902/2011:
Cautelar que visa à preservação do valor dos bens;
Alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios
suficientes de ser produto ou proveito de crime;
Indisponibilidade pode ser decretada para:
Garantir o perdimento de bens;
Reparação de danos decorrentes do crime;
Pagamento de prestação pecuniária, multas e custas.
Indisponibilidade pode ser levantada nos casos de:
Absolvição, suspensão do processo ou extinção de
punibilidade;
Prestação de caução;
Embargos julgados procedentes;
Pode ser objeto de cooperação jurídica internacional em
matéria penal.
Ficha Limpa para Servidores (Projeto de Lei):
- Exige ficha limpa para todos os servidores do Poder
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Tipificação do Enriquecimento Ilícito (PL 5.586/2005):
- PL 5.586/2005 (Poder Executivo): possuir, adquirir ou
fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial: pena de 3 a
8 anos.
Regulamentação da Lei Anticorrupção (Decreto):
- Incentiva a adoção de Programas de Integridade
(compliance) por empresas privadas: códigos de ética e de conduta, políticas e
diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração
pública.
Estabelece e disciplina o rito do Processo
Administrativo de Responsabilização (PAR): processo único para violações da Lei
Anticorrupção, Lei de Licitações, RDC, Pregão, etc.
- Disciplina o acordo de leniência: competência exclusiva
da CGU no Executivo federal.
- Sanções: multa + publicação extraordinária da decisão
administrativa + proibição da contratação.
- Regula a multa por prática de atos contra a
administração pública:
Valor: 0,1 a 20%
Cálculo da multa: resultado da soma e subtração de
percentuais incidentes sobre o faturamento bruto.
Atenuantes: Não consumação da infração, ressarcimento dos
danos, grau de colaboração, comunicação espontânea, Programa de Integridade e
estrutura interna de Compliance.
Agravantes: continuidade no tempo, tolerância da direção
da empresa, interrupção de obra ou serviço público, situação econômica
positiva, reincidência.
Não sendo possível utilizar faturamento, valor entre R$ 6
mil e R$ 60 milhões.
Grupo de Trabalho (Acordo de Cooperação):
Avaliação de propostas para agilização de processos
judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios
relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. Participantes:
MJ (coordena), CNJ, CNMP, CGU, AGU e OAB, com possibilidade de convidar
entidades ou pessoas do setor público e privado relacionadas aos objetivos.