A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (2/6) os recursos (embargos infringentes) de Nelma Mitsue Penasso Kodama, René Luiz Pereira e Carlos Habib Chater contra decisão da 8ª Turma que manteve a sentença condenatória da 13ª Vara Federal de Curitiba. Eles foram denunciados e condenados nos autos da Operação Lava Jato.
Como o resultado do julgamento dos recursos, proferido em dezembro de 2015 pela turma criminal do TRF4, não foi unânime, os réus puderam ajuizar novo recurso junto ao tribunal pedindo a prevalência do voto vencido, de autoria do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que havia diminuído as penas. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção do tribunal, formada pela 7ª e 8ª turmas, especializadas em Direito Penal. Nesse colegiado, a relatora dos processos relacionados à Lava Jato será a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Veja abaixo como ficaram as penas..
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