O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou
liminarmente ontem o pedido do ex-ministro Antônio Palocci Filho para
ser ouvido novamente em segundo grau. O desembargador federal João Pedro Gebran
Neto entendeu que “um novo interrogatório não se mostra fundamental na avaliação
das provas”.
O desembargador afirmou que não há como dar trânsito ao
pedido.
A defesa alegava que a fala de Palocci poderia ser útil
na elucidação de inúmeros aspectos da investigação, com fatos que não teriam
sido declarados na instrução em razão de tratativas sobre eventual acordo de
colaboração premiada. Conforme a defesa, Palocci abordaria assuntos como a
formação e o financiamento da Sete Brasil, as conversações das quais teria
participado para organizar o esquema de propina decorrente das sondas, os atos
por ele praticados na operacionalização do recebimento de propinas, as
vantagens indevidas por ele solicitadas, a origem e o destino das propinas.